CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO CURSOS LIVRES
Pelo presente instrumento particular, o(s) ALUNO(S) e/ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, em conjunto denominam-se "CONTRATANTE",
E, de outro lado, na qualidade de "CONTRATADA", ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 92.851.922/0001-20, estabelecida em Porto Alegre/RS, na Rua Carlos Huber, nº. 425, CEP 91330-150, Bairro Três Figueiras
Resolvem as PARTES celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, conforme cláusulas e condições a seguir expostas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços Educacionais, referente à matrícula do aluno beneficiário acima identificado, para cursos livres na modalidade on line, síncrono e/ou assíncrono, a ser realizado no período constante do regulamento do curso.
Parágrafo Primeiro. O conteúdo contratado é composto por videoaulas e materiais complementares, não podendo o CONTRATANTE realizar o download dos materiais da plataforma.
Parágrafo Segundo. O conteúdo educacional tratado neste instrumento, bem como as aulas já realizadas, ficarão disponíveis, pelo prazo de duração do curso, no Portal do Aluno, não podendo ser acessadas após a sua realização.
Parágrafo Terceiro. O curso contratado não conta com a opção de trancamento da matrícula ou de troca para outros cursos eventualmente oferecidos pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto. O acesso às aulas on line e ao conteúdo digital será por meio de acesso ao Portal do Aluno, através de login composto de e-mail e senha que serão fornecidos pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto: A CONTRATANTE compromete-se em manter seus dados cadastrais atualizados, tendo ciência inequívoca de que tais informações são elementos essenciais para o bom andamento do presente contrato, não se responsabilizando a CONTRATADA por informações enviadas de forma equivocada à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência da desatualização do seu cadastro.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA. A CONTRATADA obriga-se a:
a) oferecer o ambiente virtual adequado para as aulas, em sua modalidade EAD;
b) prestar os serviços de forma diligente, independente e zelosa, sempre de acordo com os padrões de qualidade exigidos;
c) envidar o melhor de seus esforços na consecução do objeto do presente contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA. O CONTRATANTE obriga-se:
a) efetuar todos os pagamentos, nos valores e prazos estabelecidos;
b) fornecer todos os documentos e prestar todas as informações necessárias e que forem solicitadas pela CONTRATADA
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA Para o desenvolvimento do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total do curso e condições de pagamento, constantes no site da CONTRATADA e na plataforma virtual, a qual deverá ser acessada por meio de login e senha nos moldes acima tratados.
Parágrafo Primeiro: O pedido de cancelamento do contrato, formalizado pelo CONTRATANTE no prazo de até 07 (sete) dias a contar da data da contratação, conforme prevê o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, ensejará na consequente devolução dos valores pagos.
Parágrafo Segundo: No caso de pedidos de cancelamento formalizados após o prazo de 07 dias (sete dias) acima descrito, deverá a CONTRATANTE arcar com o pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total indicado para o curso, bem como com o adimplemento de todos os valores em aberto até a data do pedido, além das taxas de movimentação de títulos bancários.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, ao receber o pedido de cancelamento formalizado, encaminhará ao CONTRATANTE mensagem diretamente no portal do aluno, com o cálculo das despesas de cancelamento, igualmente apresentando condições financeiras para a quitação de tais despesas.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA tem o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a devolução dos valores devidos ao CONTRATANTE quando da solicitação de cancelamento que trata a o Parágrafo Segundo acima.
Parágrafo Quinto. A desídia do CONTRATANTE em não visualizar o conteúdo disponibilizado pela CONTRATADA não implica em justificativa para rescisão unilateral do presente contrato, não eximindo o CONTRATANTE das responsabilidades financeiras iniciadas a partir da aceitação do presente contrato, devendo comunicar à CONTRATADA acerca de eventual pedido de cancelamento.
Parágrafo Sexto. O inadimplemento da CONTRATANTE, importará na incidência de multa de 2%, juros moratórios de 1% a.m. e correção monetária pelo IGP-M, sobre o valor devido, desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.
Parágrafo Sétimo. É facultado à CONTRATADA, em caso de inadimplência, cadastrar o nome da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito – tais como SPC e SERASA, etc. -, remessa do título ao cartório de protesto e ao Escritório de Advocacia contratado pela CONTRATADA, para cobrança extrajudicial e/ou judicial mediante procedimento de cobrança e/ou Execução deste contrato, nos termos do art. 784, III do Código de Processo Civil, valendo para tal o documento de cobrança fornecido pelo Estabelecimento de Ensino conforme este Contrato, caso em que arcará com os honorários advocatícios, nos termos do artigo 395 do Código Civil, desde já fixados no patamar de 20% (vinte por cento) do valor do débito.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA QUINTA. A vigência da presente contratação é contada a partir da matrícula neste curso, considerado inclusive o prazo necessário para recebimento da documentação relativa à certificação, até o final do prazo de realização do curso.
Parágrafo Primeiro. Este instrumento poderá ser resilido a qualquer tempo pelas partes, desde que haja prévia e expressa comunicação de uma à outra, sem prejuízo das sanções aqui estabelecidas.
Parágrafo Segundo. Caso haja violação a alguma das disposições ora contratadas, poderá a parte prejudicada rescindir de imediato a presente contratação, comunicando expressamente a outra a sua intenção, sem prejuízo de perdas e danos que sejam verificados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SEXTA. A CONTRATADA fica autorizada pelo CONTRATANTE a utilizar a sua imagem e depoimento para fins de publicidade da Instituição em seus veículos de comunicação, tais como: folders, faixas, convites, banners, revista e site, sem que seja devido qualquer pagamento ou indenização a título de uso de imagem, exclusivamente para a divulgação do curso aqui ofertado.
DAS CONDIÇÕES DE ACESSO AO CONTEÚDO
CLAUSULA SÉTIMA. Sob pena de impossibilidade do fornecimento do conteúdo ora contratado, compromete-se O CONTRATANTE em possuir os equipamentos e softwares necessários, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato;
Parágrafo Único: A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, ou quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior.
CLAUSULA OITAVA. Comprometem-se as partes em seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na rede de mundial de computadores, sob pena de cancelamento unilateral do contrato firmado, abstendo-se de:
I - Violar a privacidade de outros usuários;
II - Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários;
III - Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material (is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;
IV - Propagar vírus de computador e programas invasivos (Worms, ou outras formas de programas computacionais, auto replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;
V - Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso;
VI - Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;
VII - Veicularmensagens que possam vir e ser consideradas ofensivas e subversivas ou que venham a ferir princípios éticos.
VIII - Zelar pela confidencialidade de seus dados do perfil de usuário, de forma a não permitir compartilhamento com terceiros.
CLÁUSULA NONA. Este contrato poderá ser rescindido e, consequentemente, a matrícula cancelada nas seguintes hipóteses:
a) por cancelamento, através de requerimento no portal do aluno;
b) por desligamento compulsório do CONTRATANTE, em razão de indisciplina ou outros atos graves que comprometam sua permanência e uso da plataforma EAD da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA. A tolerância, por qualquer das PARTES, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
DO TRATAMENTO DE DADOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A CONTRATADA pautará sua conduta em conformidade com as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), tratando os dados pessoais do CONTRATANTE, por ele informados, para o cumprimento das obrigações contratuais aqui estabelecidas, permanecendo armazenados pelos prazos legais que lhe são exigidos e compartilhando-os apenas na estrita necessidade de cumprimento das obrigações deste contrato, o que o fará com a Empresa SAMBA MOBILE MULTIMÍDIA S/A (ou SAMBATECH) responsável pela plataforma de aprendizagem on line e EAD, em que estará disponibilizado o presente curso.
Parágrafo Primeiro. A ABE, no que diz respeito aos dados pessoais tratados na forma deste instrumento, assegurará ao titular o direito de solicitar, salvo impedimento legal, o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, se o caso, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais, bem como o direito de reclamação sobre o tratamento de dados junto aos órgãos controladores competentes, o que poderá fazer através do e-mail protecaodedados@colegiofarroupilha.com.br.
Parágrafo Segundo. Tendo em conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos, de probabilidade e gravidade variável, para os direitos e liberdades das pessoas singulares, a ABE, aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco ao tratamento de dados que realiza, incluindo, consoante o que for adequado.
Parágrafo Terceiro. Em caso de violação de dados pessoais a ABE notificará os órgãos controladores e fiscalizadores competentes nos termos e condições previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como informará à parte contrária, para que esta possa informar os seus titulares, nos termos e condições previstos na lei.
Parágrafo Quarto. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiros solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Dados Pessoais, esta submeterá esse pedido à apreciação do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA transferir, compartilhar ou garantir acesso aos Dados Pessoais a outrem sem instruções prévias da CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 13.709/2018.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As partes contratantes elegem o foro central da comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas sobre a aplicação do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Declaro que li e concordo com os termos CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO DE CURSOS LIVRES ON LINE